Constituem receitas da AAP, a nível nacional:
- a)A percentagem do montante das quotizações mensais dos associados, a satisfazer pelas secções regionais, fixada pela assembleia geral;
- b)O produto eventual da actividade editorial, dos serviços e outras actividades de âmbito nacional;
- c)Legados, donativos e subsídios;
- d)Os juros dos depósitos bancários, incluindo os do fundo de reserva e do fundo de comparticipação;
- e)O rendimento dos bens móveis e imóveis da AAP.