Constituem receitas das secções regionais:
- a)O produto das jóias de admissão;
- b)A percentagem do montante das quotizações mensais dos associados inscritos na secção regional, fixado em assembleia geral;
- c)O produto da actividade editorial, dos serviços e outras actividades de âmbito regional;
- d)O redimento dos bens móveis e imóveis da AAP confiados à guarda e gestão da secção regional, ou por seu intermédio adquiridos;
- e)Os juros dos depósitos bancários da secção regional.