O direito a receber a pensão cessa:
- a)Por renúncia do beneficiário;
- b)Pela perda de qualquer dos requisitos condicionantes da atribuição daquele direito;
- c)Pelo casamento ou vivência em situação análoga, relativamente aos cônjuges, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens e aos que se encontrem nas condições previstas no artigo 2020.º do Código Civil;
- d)Pela morte do beneficiário.