Os requerimentos são individuais, um por cada interessado, salvo nos casos seguintes:
- a)O cônjuge sobrevivo, cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens ou divorciado e aquele que estiver nas condições previstas no artigo 2020.º do Código Civil pedirá, no mesmo requerimento, a pensão para si e para os descendentes menores de 18 anos que se encontrem a seu cargo;
- b)O tutor englobará no mesmo requerimento o pedido referente a todos os seus tutelados;
- c)Os ascendentes podem formular os seus pedidos no mesmo requerimento.