O presente diploma entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação, excepto o disposto na alínea d) do artigo 6.º, que produzirá efeitos a partir da data de vigência do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.