- 1 -Às comissões liquidatárias das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos em processo de falência assiste a obrigação de consultar o IAN/TT, para efeitos de avaliação do valor patrimonial dos fundos arquivísticos das referidas empresas.
- 2 -Reconhecido o valor histórico desses arquivos, é iniciado um processo de incorporação no IAN/TT ou, no caso de se entender preferível, nos arquivos distritais da área geográfica correspondente à sua sede.
Artigo 7.º — Empresas em processo de falência
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004