- 1 -A DGCI é o serviço ao qual incumbe administrar os impostos sobre o rendimento e sobre o património e os impostos gerais sobre o consumo, de acordo com as políticas definidas pelo Governo em matéria tributária.
- 2 -A DGCI é dirigida por um director-geral, coadjuvado por nove subdirectores-gerais
- 3 -O director-geral é nomeado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º
Artigo 11.º — Direcção-Geral dos Impostos
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005