- 1 -A DGAIEC é o serviço ao qual incumbe, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e nos termos do disposto na legislação comunitária:
- a)Exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e saúde públicas;
- b)Administrar os impostos especiais sobre o consumo.
- 2 -A DGAIEC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por cinco subdirectores-gerais.
- 3 -O director-geral é nomeado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º
Artigo 12.º — Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005