- 1 -A ADSE é o serviço que assegura a protecção dos seus beneficiários no domínio da saúde e procede à verificação do direito aos encargos familiares.
- 2 -A ADSE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 18.º — Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2005