- 1 -A DGAP é o serviço ao qual incumbe a realização de estudos, bem como o apoio técnico e legislativo no âmbito da definição de medida de política de pessoal e de emprego público.
- 2 -A DGAP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 17.º — Direcção-Geral da Administração Pública
Vigente desde: 24/02/2005
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