- 1 -A IGF é o serviço de controlo financeiro de auditoria e apoio técnico cuja actuação abrange os serviços da administração directa do Estado, das entidades do sector público administrativo e empresarial, bem como dos sectores privado e cooperativo, no âmbito das relações financeiras com o Estado.
- 2 -A IGF é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por quatro subinspectores-gerais.
Artigo 20.º — Inspecção-Geral de Finanças
Vigente desde: 24/02/2005
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