- 1 -O II é o serviço que tem por objectivo contribuir para a eficácia do aparelho administrativo do Estado, através da promoção, do desenvolvimento e da exploração de sistemas e tecnologias de informação, no quadro de uma perspectiva global de economia de recursos e de protecção ao investimento na Administração Pública.
- 2 -O II é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 25.º — Instituto de Informática, I. P.
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