- 1 -O ISP tem por objectivo a regulação e supervisão da actividade seguradora e resseguradora, dos fundos de pensões e da actividade de mediação de seguros.
- 2 -O ISP é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois a quatro vogais.
Artigo 29.º — Instituto de Seguros de Portugal, I. P.
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