Para efeitos do presente diploma, a autoridade de homologação é a Direcção-Geral da Empresa (DGE).
Artigo 3.º — Autoridade de homologação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/04/2019
Original
Em vigor de 27/02/2006 a 16/04/2019