Os membros do actual conselho directivo da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/2004, de 21 de Maio, mantêm-se em funções até ao final do período pelo qual foram inicialmente nomeados, assegurando a gestão da Escola e passando a ser designados, respectivamente, de director para o presidente do conselho directivo e de subdirector para os vogais daquele órgão.
Artigo 3.º — Manutenção em funções
Vigente desde: 23/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2009