- 1 -O conselho pedagógico é o órgão responsável nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos, competindo-lhe, em especial:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- c)Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
- d)Adoptar os manuais escolares, ouvidas as estruturas de orientação educativa;
- e)Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários.
- 2 -O director assume, por inerência, as funções de presidente do conselho pedagógico.
Artigo 9.º-D — Competências
Vigente desde: 23/02/2009
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