As pensões de acidentes de trabalho atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2010 são actualizadas para o ano de 2010 em 1,25 %.
Artigo 2.º — Regime transitório de actualização das pensões
Vigente desde: 10/05/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2010