Altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas n.os 2010/50/UE, de 10 de Agosto, 2010/51/UE, de 11 de Agosto, 2010/71/UE e 2010/72/UE, de 4 de Novembro, e 2010/74/UE, de 9 de Novembro, todas da Comissão, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
O anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 332/2007, de 9 de Outubro, 138/2008, de 21 de Julho, 116/2009, de 18 de Maio, 145/2009, de 17 de Junho, 13/2010, de 24 de Fevereiro, e 112/2010, de 20 de Outubro, é alterado nos termos constantes do anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
As alterações ao anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, produzem efeitos:
Republicação
É republicado no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Helena dos Santos André - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 1 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Lista de substâncias activas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
ANEXO I
Lista de substâncias activas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas
(ver documento original)