- 1 -O GEPAC é dirigido por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Junto do GEPAC funcionam:
- a)A Comissão de Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;
- b)[Revogada].
Artigo 3.º — Órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018
Decreto-Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(18/05/2018)
Original