Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 23/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O GEPAC é dirigido por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Junto do GEPAC funcionam:
- a)A Comissão de Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;
- b)[Revogada].