Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 28/02/2012.
Esta redação foi substituída em 23/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O GEPAC é dirigido por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Junto do GEPAC funcionam:
- a)A Comissão de Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;
- b)A Comissão Diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho.