- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designados por SPE do MNE, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
- 2 -O presente decreto-lei procede igualmente à revisão dos atuais cargos e categorias de chefia e das carreiras de pessoal técnico, administrativo, auxiliar e operário, bem como à transição dos trabalhadores nelas integrados para as carreiras gerais, e, no caso dos trabalhadores titulares da categoria de auxiliar de serviços de níveis 1 e 2 da carreira de pessoal auxiliar e das categorias de guarda e jardineiro da carreira de pessoal operário, para a carreira de assistente de residência, que se cria.
- 3 -O presente decreto-lei disciplina ainda o regime e recrutamento dos cargos de chefia administrativa dos SPE do MNE.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2019
Decreto-Lei n.º 74/2019 - 1.ª Série(28/05/2019)
Original