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Artigo 28.ºDuração e organização do tempo de trabalho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2013

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2013

Lei n.º 66/2013 - 1.ª Série(27/08/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 05/04/2013 a 31/08/2013

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