São ainda aplicáveis aos trabalhadores das residências oficiais do Estado as normas estabelecidas no capítulo ii, nas seguintes matérias:
- a)Determinação do posicionamento remuneratório;
- b)Abonos;
- c)Mobilidade;
- d)Regimes de proteção social aplicáveis;
- e)Férias, licenças, faltas e dispensas;
- f)Fiscalização e verificação de situações de doença;
- g)Subsídio de refeição.