- 1 -Com exceção da nacionalidade, para além dos requisitos gerais previstos na LVCR, é ainda considerado requisito para a constituição de relação jurídica de emprego público o cumprimento das obrigações legais relativas à entrada e permanência ou residência no país onde vão ser exercidas as funções, ainda que comprovado a posteriori, desde que requerido às entidades locais no prazo estipulado pelo MNE para o efeito.
- 2 -Podem ser exigidos requisitos especiais para a constituição da relação jurídica de emprego público, desde que necessários para o exercício de funções, designadamente o conhecimento das línguas portuguesa e local.
Artigo 5.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 05/04/2013
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