- 1 -Mantêm-se em vigor, até à adoção das portarias a aprovar ao abrigo do artigo 26.º do presente decreto-lei, as seguintes portarias, aprovadas ao abrigo do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
- a)Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto;
- b)Portaria n.º 716/2008, de 6 de agosto.
- 2 -Mantêm-se em vigor, até à adoção do despacho a aprovar ao abrigo do artigo 28.º, os seguintes despachos, aprovados ao abrigo do artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto:
- a)Despacho n.º 20762/2009, de 16 de setembro;
- b)Despacho n.º 20763/2009, de 16 de setembro.
Artigo 44.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 10/05/2017
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