- 1 -Qualquer que seja o meio pelo qual a reserva é efetuada, devem ser facultadas ao locatário, em papel ou noutro suporte duradouro, em tempo útil e previamente à sua efetivação, as seguintes informações:
- a)A identificação, localização e contactos do locador;
- b)As caraterísticas essenciais do veículo;
- c)O preço do serviço, incluindo taxas e impostos, bem como todas as condições de aplicação desse preço;
- d)As modalidades de caução, caso seja exigida, e respetivo montante;
- e)As modalidades de seguro, e respetivas coberturas e condições;
- f)As modalidades de pagamento;
- g)O prazo de validade da oferta;
- h)A forma de cancelamento da reserva e eventual montante da penalização a pagar pelo locatário; e
- i)As condições gerais e especiais do contrato a celebrar.
- 2 -Existindo incumprimento da reserva por parte do locador, este fica obrigado a devolver, no prazo máximo de 15 dias, o montante pago pelo locatário no momento da reserva, salvo se o incumprimento não resultar de motivo imputável ao locador, sem prejuízo da aplicação das regras gerais sobre responsabilidade civil.
- 3 -A informação relativa às condições gerais e particulares do contrato a celebrar prestada nos termos do n.º 1 considera-se integrada no conteúdo do contrato que venha a ser celebrado, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.
- 4 -Existindo reserva devidamente comprovada, o locador pode proceder à entrega do veículo na área de exploração de terminais de transporte ou noutro local em que o aluguer se inicie, ainda que nele não disponha de um estabelecimento fixo ou de um local de atendimento ao público para o efeito.
Artigo 11.º — Reserva no contrato de rent-a-car
Vigente desde: 20/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2018