O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021