- 1 -A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a entidade beneficiária do apoio e a DGARTES, e outras entidades públicas ou privadas envolvidas, quando aplicável.
- 2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e obrigações das partes;
- c)Plano de atividades calendarizado e orçamento;
- d)Montante de financiamento e modo de pagamento;
- e)Mecanismos de acompanhamento;
- f)Formas de avaliação;
- g)Prazo de vigência;
- h)Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do artigo 23.º
- 3 -A atribuição de apoio através de procedimento simplificado assume a forma de contrato escrito, contendo os seguintes elementos:
- a)A proposta apresentada pela entidade;
- b)Os direitos e obrigações das partes;
- c)O montante de financiamento;
- d)O prazo de vigência.
- 4 -Salvo situações de força maior, caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, o procedimento caduca quanto a esta, podendo a DGARTES selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou graduada no lugar imediatamente seguinte.
Artigo 16.º — Formalização do apoio financeiro
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021