- 1 -Os contratos de apoio financeiro são objeto de acompanhamento permanente e de avaliação anual da sua execução, a qual compete à DGARTES, através das comissões de acompanhamento.
- 2 -A avaliação dos contratos assenta numa lógica de aferição da prossecução dos objetivos e verificação de resultados.
Artigo 17.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 11/06/2021
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