- 1 -As comissões de acompanhamento funcionam sob orientação e coordenação da DGARTES que assegura o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
- 2 -As comissões de acompanhamento são compostas por consultores ou especialistas nas áreas artísticas e nas áreas de gestão financeira ou cultural, designados pelo diretor-geral da DGARTES sob proposta fundamentada dos respetivos serviços.
- 3 -Os municípios onde são maioritariamente desenvolvidas as atividades das entidades beneficiárias são convidados a participar nas comissões de acompanhamento.
- 4 -Compete às comissões de acompanhamento elaborar o relatório anual relativo às entidades beneficiárias de apoio financeiro.
Artigo 18.º — Comissões de acompanhamento
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021