- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
- 2 -A alteração ao artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de maio de 2023. - António Luís Santos da Costa - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Promulgado em 12 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de junho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116574223
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023