São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual:
- a)É aditada ao capítulo i do título ii a secção iii, com a seguinte epígrafe «Utilização de obras fora do circuito comercial», que compreende os artigos 74.º-A a 74.º-D;
- b)É aditada ao capítulo i do título ii a secção iv, com a epígrafe «Do acesso a obras audiovisuais através de plataformas de vídeo a pedido e disponibilidade das mesmas», que compreende o artigo 74.º-E;
- c)É aditada ao capítulo iii do título ii a secção xi, com a epígrafe «Da utilização da obra por prestador de serviços de partilha de conteúdos em linha», que compreende os artigos 175.º-A a 175.º-I.