O presente decreto-lei procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024