- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2024.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos abastecimentos efetuados a partir de 1 de julho de 2024 e que sejam conformes com o regime neste estabelecido.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento.
Promulgado em 8 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117906382
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024