Artigo 8.º
Competências nas regiões autónomas
Redação registada como em vigor em 09/02/1990.
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As competências cometidas no presente diploma à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e ao respectivo director-geral são, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, exercidas pelos respectivos órgãos de governo próprio.