Artigo 136.º
Impugnação com base em mero erro na quantificação da matéria tributável
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A impugnação dos actos tributários com base em erro na quantificação da matéria tributável depende de prévia reclamação nos termos dos artigos 84.º e seguintes.
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