Artigo 151.º
[...]
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em caso de erro na autoliquidação, a impugnação será obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa para o director distrital de finanças competente, no prazo de dois anos após o pagamento ou da apresentação da declaração, quando àquele não haja lugar.
- 2 -...