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- 7 -Em caso de diminuição significativa do valor dos bens que constituem a garantia, o chefe da repartição de finanças ordenará ao executado que a reforce, em prazo a fixar entre 10 e 30 dias, com a cominação prevista no n.º 5 deste artigo.
Artigo 282.º — [...]
Vigente desde: 10/03/1995
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Em vigor desde 10/03/1995