- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Se o estabelecimento for concessão mineira, a penhora do direito à exploração, referida na alínea anterior, depende de autorização do ministro competente, que a concederá no prazo de 30 dias;
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -...
Artigo 312.º — [...]
Vigente desde: 10/03/1995
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Em vigor desde 10/03/1995