Artigo 312.º
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Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Se o estabelecimento for concessão mineira, a penhora do direito à exploração, referida na alínea anterior, depende de autorização do ministro competente, que a concederá no prazo de 30 dias;
- f)[Anterior alínea e).]
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