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- 2 -A hasta pública realizar-se-á na repartição de finanças que tiver efectuado a penhora, salvo, tratando-se de móveis, se outro local for designado pela repartição de finanças.
- 3 -A concessão mineira é equiparada a imóvel, devendo, se abranger vários concelhos, a venda realizar-se na repartição de finanças da área onde se processa a maior parte do processo de exploração.
- 4 -A validade da venda da concessão mineira depende de autorização expressa do ministro competente, a requerimento do adquirente, a apresentar no prazo de 60 dias após a sua realização.
Artigo 324.º — Local de entrega das propostas e de realização da venda - Equiparação da concessão mineira a imóvel
Vigente desde: 10/03/1995
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Em vigor desde 10/03/1995