- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os vogais na comissão agirão com imparcialidade e independência técnica, devendo o vogal da Fazenda Pública, preferencialmente, não ter tido intervenção no processo relativo à situação a apreciar e ser especialmente qualificado no domínio da economia, gestão e auditoria de empresas.
- 4 -...
Artigo 86.º — [...]
Vigente desde: 10/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1995