Artigo 94.º
[...]
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -...
- a)...
- b)Se a revisão for a favor do contribuinte, com base em erro imputável aos serviços ou duplicação da colecta, nos cinco anos posteriores ao termo do prazo de pagamento voluntário ou à data da notificação do acto a rever e, ainda, no decurso do processo de execução fiscal.
- 2 -O regime da alínea b) do número anterior aplica-se em caso de autoliquidação sempre que a administração fiscal proceda oficiosamente à correção dos elementos evidenciados pela declaração em que tenha sido efectuada.