- 1 -...
- a)...
- b)Se a revisão for a favor do contribuinte, com base em erro imputável aos serviços ou duplicação da colecta, nos cinco anos posteriores ao termo do prazo de pagamento voluntário ou à data da notificação do acto a rever e, ainda, no decurso do processo de execução fiscal.
- 2 -O regime da alínea b) do número anterior aplica-se em caso de autoliquidação sempre que a administração fiscal proceda oficiosamente à correção dos elementos evidenciados pela declaração em que tenha sido efectuada.
Artigo 94.º — [...]
Vigente desde: 10/03/1995
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Em vigor desde 10/03/1995