Para cobertura dos encargos originados pela bonificação de juros, são inscritas, no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, as verbas necessárias.
Artigo 8.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 15/05/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/1996