Cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos causados pelas intempéries que ocorreram nos meses de Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996
Objecto
É criada uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos causados pelas intempéries que ocorreram nos meses de Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996.
Acesso
Montante
Prazo de apresentação das propostas e decisão
Utilização, prazo e condições financeiras dos empréstimos
Bonificações
Reembolso às instituições de crédito
O pagamento das bonificações previstas neste diploma será efectuado, de acordo com as instruções que forem dirigidas às instituições de crédito, pela DGT.
Inscrição orçamental
Para cobertura dos encargos originados pela bonificação de juros, são inscritas, no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, as verbas necessárias.
Publicitação
O serviço competente do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território promove a publicação no Diário da República da lista dos municípios beneficiários da linha de crédito criada por este diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 30 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.