- 1 -Ao Centro de Recursos, Edição e Divulgação compete:
- a)Identificar as fontes e seleccionar a documentação que garanta a existência de informação actualizada no campo da educação, nomeadamente nas áreas e domínios das competências atribuídas ao DAPP;
- b)Assegurar o apoio informativo necessário ao exercício das competências atribuídas ao DAPP;
- c)Proceder ao tratamento bibliográfico, arquivístico e documental, de forma a manter actualizadas bases de dados bibliográficos sobre a educação e os sistemas educativos;
- d)Coordenar e desenvolver, enquanto unidade nacional, a actividade relativa à rede Eurydice;
- e)Promover o intercâmbio e a permuta de documentação e informação com centros congéneres nacionais e estrangeiros;
- f)Promover a edição e a difusão de estudos e ou informação de interesse relevante produzidas no âmbito da actividade do DAPP;
- g)Organizar a realização de seminários, conferências ou outro tipo de acções, facilitadoras da divulgação e do debate, sobre temas relevantes relacionados com a actividade do DAPP;
- h)Articular a sua acção com instituições congéneres nacionais, com o objectivo de optimizar recursos, iniciativas e oferta de serviços.
- 2 -O Centro de Recursos, Edição e Divulgação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 14.º — Centro de Recursos, Edição e Divulgação
Vigente desde: 25/02/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1997