Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação. Revoga o Decreto-Lei n.º 135/93, de 26 de Abril
Natureza
O Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, adiante designado por DAPP, é o serviço central do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, de apoio à formulação e à avaliação da política educativa, vocacionado para o estudo, a análise prospectiva e o planeamento estratégico do desenvolvimento do sistema educativo.
Competências
Órgãos
São órgãos do DAPP:
Serviços
São serviços do DAPP:
Director
O DAPP é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e subdirector-geral.
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira, ao qual compete:
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços de Avaliação e Prospectiva
À Direcção de Serviços de Avaliação e Prospectiva compete:
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento da Educação
À Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento da Educação compete:
Direcção de Serviços de Estatística e Indicadores
A Direcção de Serviços de Estatística e Indicadores compreende:
Divisão de Informação Estatística
Compete à Divisão de Informação Estatística:
Divisão de Indicadores Estatísticos
Compete à Divisão de Indicadores Estatísticos:
Direcção de Serviços de Informática e Tecnologias de Informação
À Direcção de Serviços de Informática e Tecnologias da Informação compete:
Centro de Recursos, Edição e Divulgação
Repartição Administrativa
Secção de Administração Geral
À Secção de Administração Geral compete:
Secção Financeira
À Secção Financeira compete:
Equipas de projecto
Quadros do pessoal
Receitas
Constituem receitas do DAPP:
Extinção de serviços
É extinto o Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril.
Transição do pessoal e de bens
Assunção de posições jurídicas e verbas orçamentais
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)