À Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento da Educação compete:
- a)Promover o estudo de modelos, processos e metodologias de territorialização das políticas e das acções educativas;
- b)Acompanhar e avaliar a evolução das modalidades de territorialização das políticas e das acções educativas;
- c)Identificar e propor as medidas tendentes ao desenvolvimento do processo de autonomia das escolas;
- d)Estudar e acompanhar o processo relativo aos modelos de organização e de gestão das escolas e de outras instituições e organizações de educação e formação;
- e)Conceber e organizar um «observatório» que permita conhecer e acompanhar a situação referente aos modelos de organização e gestão das escolas;
- f)Estudar e avaliar as tipologias de escolas, concebendo-as enquanto unidades organizativas;
- g)Estudar os modelos e estratégias de territorialização e de diversificação da oferta educativa e promover a sua difusão junto das instâncias responsáveis aos níveis regional e local, pelo microplaneamento da oferta educativa (cartas educativas);
- h)Realizar os estudos metodológicos necessários para a definição de critérios e normas de planeamento da localização, dimensionamento e organização da oferta educativa;
- i)Apoiar as instâncias responsáveis pelo planeamento educativo ao nível regional e local.